Lançado código de autorregulamentação para a prática do e-mail marketing

Entenda o código de autorregulamentação em 10 passos
As entidades signatárias recomendam a leitura na íntegra do Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing. Mas, para facilitar o entendimento ajudar a adequação das empresas às normas previstas no Código, segue abaixo uma lista dos principais itens comentados:
1 – Para quem posso enviar e-mail marketing?
O Código estabelece que as bases devem ser opt-in ou soft opt-in. Ou seja, os destinatários devem ter solicitado o recebimento das mensagens enviadas (opt in). Ou, o remetente deve ter uma relação comercial ou social prévia e comprovável com o destinatário (soft opt-in)
Se a sua empresa vem realizando ações de e-mail marketing para uma base de destinatários que não se enquadra nas situações acima é preciso adequar-se. Uma sugestão é realizar uma campanha para que seus destinatários confirmem a intenção de continuar recebendo seus e-mails. Ou seja, transformá-los em opt in. E isso deve ser feito o quanto antes, pois o código entrará em vigor em poucos dias.
2 – Posso realizar um primeiro envio para obter a permissão do destinatário para envios posteriores?
Não. Uma vez que o código esteja oficialmente publicado, não serão permitidas ações para bases que não sejam opt-in ou soft opt-in.
3 – Política de opt-out e prazo para descadastro
Opt-out é o mesmo que descadastro. E o Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e informar o prazo de remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir da data da solicitação comprovada. Leia mais »
TAG: Dicas, E-mail, E-mail Marketing, Marketing Direto
CATEGORIA: Internet
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