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por:Marcelo

em: 02.02.10

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Lula libera internet nas eleições de 2010

Presidente da República sancionou projeto da reforma eleitoral, vetando itens que restringiam a utilização da web para a veiculação de campanhas dos candidatos e para a cobertura jornalística dos portais

A internet será território livre para os candidatos e os partidos que disputarão cargos nas eleições de 2010. Nessa última terça-feira, 29, o presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de Lei da reforma eleitoral – que já havia passado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados – que regulamentava as regras para a cobertura da corrida eleitoral na web, além dos padrões para as campanhas nos demais veículos de mídia do País.

Ao sancionar o projeto, Lula vetou três itens da nova Lei, sendo que o principal deles visava restringir a atuação dos debates entre candidatos na internet, obrigando que os portais e veículos online a seguirem as mesmas regras vigentes para os debates nas emissoras de rádio e TV.

Fonte: Meio&Mensagem

por:Marcelo

em: 10.11.09

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CATEGORIA: Dia-a-Dia, Internet

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Lançado código de autorregulamentação para a prática do e-mail marketing

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Entenda o código de autorregulamentação em 10 passos

As entidades signatárias recomendam a leitura na íntegra do Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing. Mas, para facilitar o entendimento ajudar a adequação das empresas às normas previstas no Código, segue abaixo uma lista dos principais itens comentados:

1 – Para quem posso enviar e-mail marketing?

O Código estabelece que as bases devem ser opt-in ou soft opt-in. Ou seja, os destinatários devem ter solicitado o recebimento das mensagens enviadas (opt in). Ou, o remetente deve ter uma relação comercial ou social prévia e comprovável com o destinatário (soft opt-in)

Se a sua empresa vem realizando ações de e-mail marketing para uma base de destinatários que não se enquadra nas situações acima é preciso adequar-se. Uma sugestão é realizar uma campanha para que seus destinatários confirmem a intenção de continuar recebendo seus e-mails. Ou seja, transformá-los em opt in. E isso deve ser feito o quanto antes, pois o código entrará em vigor em poucos dias.

2 – Posso realizar um primeiro envio para obter a permissão do destinatário para envios posteriores?

Não. Uma vez que o código esteja oficialmente publicado, não serão permitidas ações para bases que não sejam opt-in ou soft opt-in.

3 – Política de opt-out e prazo para descadastro

Opt-out é o mesmo que descadastro. E o Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e informar o prazo de remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir da data da solicitação comprovada. Leia mais »

por:Edir Pedro

em: 03.10.09

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